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X Concurso Fotográfico "Objetivo África"
O Consórcio Casa África, com o fim de promover atividades culturais, educativas e académicas que melhorem o conhecimento mútuo entre Espanha e o continente africano, convoca o Concurso Fotográfico “Objetivo África” 2019, de acordo com as seguintes
Primeira. - Objeto
1. A Casa África anuncia o X Concurso Fotográfico “Objetivo África”, que vai premiar as fotografias que melhor divulgam os aspetos positivos do continente africano. O tema deste ano gira em torno dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 promovida pela ONU e assinada por 193 países. Sob o título genérico Agenda 2030: África no caminho dos ODS queremos destacar as conquistas e os desafios que estão a ser trabalhados no continente africano para atingir os ODS: a saúde, a educação, a igualdade de género, a água, a energia, o emprego, a indústria, o crescimento urbano, a desigualdade, o crescimento e desenvolvimento urbanístico, as relações sociais, a sustentabilidade, a cultura, a multiculturalidade, o meio ambiente ou a economia, o ativismo social, o consumo responsável, as mudanças climáticas, a ecologia, a paz... A Agenda 2030 está a ser incluída de forma prioritária na agenda dos governos de todo o mundo como o guia a seguir para quantificar avanços e alcançar resultados rumo a um mundo mais justo, igualitário e sustentável, enfim, iniciativas que contribuam para um desenvolvimento sustentável do continente e do mundo. Estamos interessados em imagens que nos transmitam as ideias fundamentais sobre o que acontece em África, as transformações que o continente vive em todos os âmbitos e que ajudem a criar um debate necessário: mostrar a diversidade do continente, as múltiplas facetas e desafios que estes 54 países enfrentam em relação aos ODS e afastar-nos dos temas ou das imagens “únicas” para falar de todo um continente.
2. A obra deverá ser original, inédita, não ter sido premiada nem estar pendente de decisão noutras competições, concursos ou convocatórias. O X Concurso Fotográfico “Objetivo África” procura as fotografias que melhor retratam os desafios e a transformação do continente para a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, reforçando os aspetos positivos do continente africano e uma visão menos tendenciosa e tópica. Conhecer as histórias que ali acontecem, de forma positiva. Além disso, as fotografias não poderão ter uma antiguidade superior a quinze anos no momento da sua apresentação.
3. O participante garante também a autoria e originalidade da obra apresentada, bem como a inexistência de direitos de terceiros sobre a mesma, sendo responsável por todas as eventuais reclamações a este respeito.
Segunda. - Participantes
1. Poderá participar qualquer pessoa singular, independentemente da sua nacionalidade que, à data de encerramento do prazo de admissão de obras, tenha dezoito anos de idade.
2. No caso previsto na secção d) do artigo 13 LGS, a exclusão como beneficiário do Prémio estende-se aos cônjuges, pessoas vinculadas com uma relação análoga de convivência afetiva, ascendentes e descendentes, bem como a parentes em segundo grau por consanguinidade ou afinidade, em caso de conflito de interesses com os órgãos de gestão da Casa África ou os titulares dos órgãos em que tenha sido delegado o poder de resolução ou os que exerçam a substituição do primeiro.
3. A candidatura a este Prémio implica a aceitação e o cumprimento destes requisitos e de todas as obrigações estabelecidas nas presentes Regras.
4. A apresentação deverá ser individual, não sendo admitidas obras em colaboração ou coletivas. Cada participante poderá apresentar um máximo de cinco (5) fotografias e fá-lo-á em seu nome -não com pseudónimo-.
Terceira. - Apresentação da obra e documentação
1. Cada candidato poderá participar com um máximo de cinco (5) fotografias. Para isso, apresentará online através de uma plataforma digital específica. As fotografias deverão ser enviadas em formato JPEF, com uma resolução mínima de 200 ppp e um tamanho compreendido entre 1,5 e 5 MB.
Na secção “Descrição” de cada obra deverão incluir-se os seguintes dados:
- Descrição de cada fotografia e mensagem que transmite
- Local e data em que foi tirada cada fotografia
Os aspirantes que não incluam estes dados poderão ser excluídos do concurso.
A página web protegerá a autoria das obras, garantindo o anonimato e a transparência do processo de deliberação. Qualquer dúvida ou ocorrência relacionada com o processo de participação será respondida através do correio eletrônico redes.sociales@casafrica.es.
Irá avaliar-se a criatividade, a inovação da técnica utilizada e a forma em que se transmite a mensagem. A descrição e o título da fotografia também serão avaliados segundo estes critérios.
2. Se, após a divulgação da decisão do júri, o autor premiado não for espanhol e/ou residente fiscal em Espanha, terá de fornecer o certificado de residência emitido pela autoridade fiscal do seu país para evitar a dupla tributação internacional em matéria de retenções ficais e confirmar que não tem residência fiscal num país ou território legalmente classificado como paraíso fiscal. Se este documento não for fornecido, será aplicada a retenção estabelecida pela legislação em vigor para esta situação.
3. O não fornecimento da documentação exigida ao vencedor do Concurso ou a verificação posterior da não reunião dos requisitos estabelecidos pela Lei poderá ser motivo para a exclusão automática do mesmo.
Quarta. - Apresentação de candidaturas e prazo
1. A candidatura de participação poderá ser apresentada a partir da publicação destas regras até às 23h59 hora espanhola (GMT +1) do dia 12 de dezembro de 2019.
Quinta. - Júri
1. Uma vez recebidos, os trabalhos serão avaliados por um júri constituído por profissionais de renome no campo das artes. A sua composição será comunicada uma vez publicada a decisão e reunir-se-ão nos dias seguintes após a finalização do período de recepção de fotografias. A decisão do júri será publicada na página web da Casa África (www.casafrica.es) e nas redes sociais em que a Casa África esteja presente. Nenhum dos membros do júri poderá apresentar-se como candidato ao prémio.
2. Se o número de originais for muito extenso, a Casa África reserva-se a possibilidade de nomear uma comissão responsável pela realização de uma seleção preliminar das obras.
3. Cabe ao júri interpretar as presentes Regras, bem como comunicar ao Diretor-Geral da Casa África a proposta de atribuição de prémios.
4. Um dos prémios, ou a sua totalidade, poderão declarar-se nulos se o número de imagens apresentadas for insuficiente ou se o júri considerar que nenhuma das obras reúne os requisitos exigidos.
Sexta. - Prémios
1. De acordo com a avaliação realizada pelo júri, serão selecionadas as três melhores fotografias, às quais serão atribuídos os seguintes prémios:
O primeiro prémio terá o valor de 1000 euros e o segundo e terceiro prémios terão o valor de 300 euros.
2. Para este efeito, existe uma inscrição orçamental atribuível à rubrica correspondente do orçamento de 2019 do Consórcio Casa África.
3. Em caso algum o prémio poderá ser concedido a duas obras ex aequo, isto é, não haverá a possibilidade de empate e atribuir o prémio a dois concorrentes por considerar-se que as duas obras são de igual qualidade.
4. O pagamento do prémio está sujeito à legislação fiscal espanhola em vigor no momento do seu pagamento, independentemente do país de residência fiscal do autor vencedor. Uma vez entregue à Casa África um recibo ou fatura do vencedor, o valor do prémio será pago por transferência bancária para uma conta aberta em nome do vencedor. Caso não disponha de conta bancária, o pagamento poderá ser realizado por outros meios previstos na legislação em vigor. Em ambos os casos serão aplicáveis os impostos ou retenções em vigor no momento do pagamento.
5. Os autores das três fotografias premiadas serão notificados através do endereço de correio eletrônico fornecido para efeitos de comunicações.
6. Os vencedores deverão responder à mensagem recebida aceitando o prémio. Se não for recebida uma resposta no prazo de cinco dias após o envio do correio eletrônico ou se o endereço de correio eletrônico estiver errado ou inexistente, o prémio passará automaticamente para a seguinte fotografia selecionada pelo júri.
Sétima. - Propriedade Intelectual
1. Os participantes autorizam a reprodução, distribuição e comunicação pública das imagens apresentadas, bem como a sua adaptação ao suporte necessário para os efeitos da sua comunicação. Tais imagens passarão a fazer parte do arquivo da Casa África, que só poderá utilizá-las para as finalidades divulgadas e sem fins lucrativos. Esta autorização não implica exclusividade para a Casa África e o autor ou autora poderá fazer uso das suas imagens a seu critério. No caso de a Casa África utilizar alguma imagem em eventos de comunicação pública, mencionará sempre o nome do seu autor.
2. Os autores selecionados de acordo com o parágrafo anterior autorizam e cedem à Casa África os direitos necessários para difundir as imagens através da página web da Casa África e outras plataformas (âmbito internacional) pelo tempo máximo permitido pela Lei de Propriedade Intelectual (Real Decreto-lei 2/2018 de 13 de abril). Os autores não receberão qualquer compensação económica por este conceito.
Oitava. - Decisão
1. A Casa África divulgará a decisão dos prémios no prazo máximo de 10 dias após a finalização do período de participação (antes de 22 de dezembro de 2019). Será publicada através da sua página web: (www.casafrica.es) e das redes sociais em que a Casa África esteja presente.
2. Além disso, a atribuição do prémio será comunicada pessoalmente aos vencedores para o endereço designado para tal efeito.
Nona. - Aceitação das Regras e jurisdição
1. A candidatura a este concurso não confere qualquer direito aos seus participantes até à concessão dos prémios por Decisão da Casa África.
2. A Casa África reserva-se em todo o caso a faculdade de declarar o prémio nulo.
3. Os efeitos de todas as etapas processuais ditadas neste Concurso estarão condicionados à resolução de concessão, através da decisão do júri e da sua subsequente ratificação pelo Diretor-Geral da Casa África, pelo que subsistem as mesmas circunstâncias de facto e de direito existentes no momento em que essas etapas foram realizadas.
4. A participação neste concurso, através do envio da documentação para se qualificar aos prémios, implica o conhecimento e aceitação das Regras incluídas nesta convocatória; a aceitação das decisões da Casa África em relação à mesma; o compromisso do autor de não retirar a obra antes da decisão; aceitar o prémio se lhe for concedido, ou devolvê-lo se não forem cumpridos os requisitos estabelecidos na convocatória, bem como subscrever quantos documentos forem necessários para o cumprimento destas Regras.
5. Para qualquer disputa que deva ser resolvida por via judicial, as partes renunciam à sua própria jurisdição e submetem-se aos Juízos e Tribunais de Las Palmas de Gran Canaria.
Décima. - Proteção de dados
1. De acordo com as disposições da Lei sobre Proteção de Dados Pessoais em vigor (Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, sobre a Proteção de Dados Pessoais e a Garantia dos Direitos Digitais), a Casa África informa os participantes e estes dão o seu consentimento para que os dados pessoais fornecidos sejam incorporados num ficheiro a fim de realizar:
i) A sua participação no concurso em conformidade com os termos e condições do mesmo;
ii) A gestão e entrega do prémio caso sejam premiados;
iii) O cumprimento de quaisquer obrigações fiscais ou de outra natureza que, conforme o caso, sejam aplicáveis em relação ao prémio do concurso.
2. Por outro lado, os participantes autorizam com a sua participação no concurso, no caso de serem vencedores, a Casa África a publicar o seu nome, apelido e imagem nas páginas web ou redes sociais da Casa África ou em qualquer outro meio, para fins de divulgação.
3. Os participantes confirmarão, em qualquer caso, que os dados pessoais fornecidos à Casa África por ocasião desta promoção são verdadeiros e serão responsáveis por comunicar qualquer modificação nos mesmos.
4. Os participantes poderão a qualquer momento opor-se ao tratamento dos seus dados para o envio de comunicações, notícias e atividades da Casa África, bem como exercer os direitos de acesso, retificação, cancelamento e oposição, contactando por escrito a Casa África para o endereço de correio eletrônico redes.sociales@casafrica.es, com a referência “Proteção de dados”.
Décima primeira. - Direito de exclusão
1. O Consórcio Casa África reserva-se o direito de rejeitar e excluir do concurso qualquer participante caso ocorra alguma das seguintes circunstâncias:
- Quando se inscrevem com dados falsos. Para estes efeitos, poderá ser exigida aos participantes a verificação dos seus dados.
- Quando, de qualquer forma fraudulenta ou artificial, manipulem a sua participação no concurso.
- Se o júri considerar que a obra não se ajusta à temática convocada; contém elementos que possam ser considerados contrários aos direitos fundamentais e às liberdades públicas; induz ou promove ações criminosas, difamatórias, violentas ou, em geral, contrárias à lei ou à ordem pública; encontra-se protegida por quaisquer direitos de propriedade intelectual ou industrial pertencentes a terceiros, sem que o participante tenha obtido previamente dos seus titulares a autorização necessária; viole o direito à honra, a intimidade pessoal e familiar ou a própria imagem das pessoas; pode constituir publicidade ou incorpora elementos que podem danificar o funcionamento normal da rede, do sistema ou de equipamentos informáticos.
- Quando estas Regras são violadas de qualquer forma.
Décima segunda. - Isenção de responsabilidade
1. O Consórcio Casa África fica isento, não sendo responsável pela violação dos participantes em matéria de propriedade intelectual, industrial ou de imagem, bem como qualquer responsabilidade que possa derivar da violação ou cumprimento defeituoso pelos participantes no concurso das presentes Regras.
Décima terceira. Regime de recursos
1. Contra estas Regras e contra a decisão de atribuição dos prémios, que esgotem a via administrativa, os interessados poderão interpor um recurso opcional de reposição perante o Consórcio Casa África no prazo de um mês a partir do dia seguinte à sua publicação, de acordo com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, sobre o Procedimento Administrativo Comum das Administrações Públicas; ou diretamente um recurso contencioso-administrativo no prazo de 2 meses a contar do dia seguinte à sua publicação, de acordo com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, que rege a Jurisdição Contencioso-Administrativa.