Regras de Participação do II Concurso Fotográfico ‘Objetivo África’

A Casa África convoca o II Concurso Fotográfico ‘Objetivo África’, que premiará as fotografias que melhor deem a conhecer os aspetos positivos da diáspora africana e dos seus descendentes, em qualquer parte do mundo, com uma visão otimista e com o objetivo de derrubar os estereótipos que há muito tempo marcam o continente vizinho.

A Casa África, como consórcio público integrado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, a Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (AECID), o Governo de Canárias e o Município de Las Palmas de Grã-Canária, terá as funções de impulsionar ações e projetos que contribuam para o melhor conhecimento e desenvolvimento das relações, de todo o tipo, entre as sociedades de África, Europa e Espanha.

1. Participantes

a. Poderá participar no concurso qualquer pessoa física maior de idade.

b. A participação dos concorrentes implica a aceitação destas regras e da decisão final do júri.

c. Não poderá participar nenhum fotógrafo ou empregado relacionado direta ou indiretamente com a Casa África.

d. Cada participante autoriza expressamente a reprodução, distribuição e comunicação pública das imagens apresentadas, assim como a sua adaptação ao suporte necessário para o efeito da sua comunicação, pela Casa África. Essas imagens passarão a fazer parte do arquivo de Casa África, que só poderá utilizá-las para fins de divulgação e sem fins lucrativos. Esta autorização não implica exclusividade com a Casa África e o autor ou autora poderá fazer uso das suas imagens a seu critério. No caso de utilização, por parte da Casa África, de alguma imagem em atos de comunicação pública, será sempre feita a devida menção ao nome do seu autor.

e. Em casos diferentes dos especificados na alínea anterior (1.d.), a Casa África irá gerir os direitos correspondentes com cada autor ou autora.

2. Temática, procedimento e seleção

a. O II Concurso Fotográfico ‘Objetivo África’ premeia as fotografias que melhor retratem os aspetos positivos e atuais da diáspora africana e dos seus descendentes, a faceta que geralmente não surge nos meios tradicionais. Trata-se de descobrir o povo do continente vizinho e os descendentes africanos que vivem fora de África. O espetro é muito amplo, tanto quanto os milhões de africanos que vivem fora do seu continente.

b. Valorizar-se-ão a criatividade e a inovação da técnica utilizada e do modo como se transmite a mensagem. A descrição e o título da fotografia também serão valorizados segundo estes critérios.

c. A convocatória para a receção de fotografias decorre entre o dia 14 de novembro e o dia 16 de janeiro de 2012, às 10.00 horas (CET).

d. Cada concorrente poderá presentar um máximo de três (3) fotografias. O concorrente formalizará a sua inscrição no Blogue África Vive, onde se promove o concurso, através do preenchimento de um formulário, para este efeito. As fotografias devem estar em formato JPEG ou PNG, ter boa resolução e ser de tamanho igual ou inferior a 2 MB. Dado que o email é o único meio de contacto utilizado, é importante assegurar-se de que as fotografias sejam corretamente anexadas.

e. O júri será composto por fotógrafos profissionais e/ou artistas prestigiados e reconhecidos. O alinhamento do júri será comunicado aquando da publicação da decisão.

f. As fotografias recebidas através do Blogue África Vive serão avaliadas pela equipa de Casa África e, uma vez admitidas em concurso, aparecerão na galeria de imagens.

g. A Casa África reserva-se o direito de declarar anulado o concurso, caso o número de imagens apresentadas não seja suficiente, ou caso, o júri opine que, o nível artístico ou o tema retratado nas fotografias não se adequem às regras e objetivos do concurso.

h. Finalizado o período de receção de fotografias, o período de votação pública, através do Blogue África Vive, terá início a 16 de janeiro de 2012 e terminará a 23 de janeiro, às 10.00 horas (CET). A fotografia que receber mais votos através do Blogue África Vive obterá o Quinto Prémio do concurso (alínea 3.a.) e nesse mesmo dia será publicada a decisão do júri, junto com as restantes fotografias premiadas.

i. As fotografias não poderão ter sido tiradas há mais de cinco anos, à data da sua apresentação, e não poderão ter sido premiadas em nenhum outro concurso.

3. Prémios

a. Poderá ser atribuída uma das cinco categorias seguintes, a cada fotografia em concurso:

Primeiro Prémio: Máquina digital reflex Canon EOS 60D com objetiva EF-S 18-55mm e bolsa para máquina

Segundo Prémio: Máquina fotográfica compacta Canon IXUS 115

Terceiro Prémio: Máquina fotográfica compacta Canon IXUS 115

Quarto Prémio: Compilação musical Africa. 50 Years of Music, composto por 18 CD e um livro, e um pack de cinco catálogos de arte africana

Quinto Prémio: pack de cinco catálogos de arte africana

b. Os autores das cinco fotografias premiadas serão notificados, na condição de premiados, através do endereço eletrónico facultado para efeitos de comunicação.

c. Os premiados deverão responder à mensagem recebida, aceitando o prémio. Caso, no prazo de cinco dias seguidos, a partir do envio do email, não recebamos resposta ou o endereço eletrónico que nos foi facultado estiver errado ou for inexistente, o prémio será automaticamente atribuído à fotografia seguinte, selecionada pelo júri.

4. Proteção de Dados

a. Informa-se que os concorrentes e participantes do concurso autorizam que os seus dados pessoais, facultados no momento da inscrição no concurso, e sem os quais não poderão participar no mesmo, serão integrados num ficheiro automatizado, propriedade do Consórcio Casa África, e serão tratados com a finalidade de dar seguimento à sua participação no concurso.

5. Direito de exclusão

a. O Consórcio Casa África reserva-se o direito de eliminar e excluir os participantes do concurso nos seguintes casos:

Quando se inscrevam com dados falsos. Nestes casos, poderá ser exigida aos participantes a verificação dos seus dados.

Quando, de qualquer forma fraudulenta ou artificial, manipulem a sua participação no concurso através das redes sociais.

Quando o júri considere que as fotografias não se ajustam à temática proposta; contenham elementos que, de qualquer forma, possam considerar-se contrários aos direitos fundamentais e às liberdades públicas; induzam, incitem ou promovam ações criminais, difamatórias, violentas ou, no geral, contrárias à lei, à moral e aos bons costumes, geralmente aceites, ou à ordem pública; se encontrem protegidas por quaisquer direitos de propriedade intelectual ou industrial, pertencentes a terceiros, sem que o participante tenha obtido previamente a autorização necessária, dos seus titulares; violem o direito à honra, e à intimidade pessoal e familiar ou à própria imagem das pessoas; que possam constituir publicidade ou que incorporem vírus ou outros elementos que possam danificar o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos.

Quando se quebrem as presentes regras, de qualquer forma.

6. Isenção de responsabilidade

a. O Consórcio Casa África fica isento, não assumindo responsabilidade pelo incumprimento do participante em matéria de propriedade intelectual, industrial ou de imagem, bem como de qualquer responsabilidade que possa advir do incumprimento ou cumprimento incorreto das presentes Regras, por parte dos participantes no concurso.

Actualizado el Quarta, 30 de Abril de 2025 - 23:20
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