Purorrelato. A Casa África convoca o primeiro concurso de microcontos

A Casa África convoca o primeiro concurso de microcontos Purorrelato com o objetivo de incentivar a criação literária que nos leve a sentir e pensar sobre África e a continuar a mostrar as diferentes realidades que nos aproximem ao continente, longe dos estereótipos que durante tanto tempo o marcaram.

BASES

Primeira - Participantes

  1. Poderá optar pelo prémio toda a pessoa física maior de 18 anos de qualquer nacionalidade e residente em qualquer país. Em nenhum caso poderá ter uma relação laboral e/ou profissional com o Consorcio Casa África, nem com alguma das instituições que a formam (Ministério de Assuntos Externos e de Cooperação, pelo Governo das Canarias, pela Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento e pela Câmara Municipal de Las Palmas de Gran Canaria.
  2. Serão admitidos até um máximo de três microcontos por autor.

Segunda - Temática

A temática é livre ainda que os microcontos devam conter algum vínculo com África. A história pode ter lugar dentro ou fora do continente e o seu grau de vinculação com África pode oscilar desde um detalhe até ao protagonismo total da mesma.

Terceira - Condições que devem cumprir os microcontos

  1. Os microcontos devem ser originais, inéditos e não devem ter sido premiados nem estarem pendentes de decisões noutros certames ou concursos. Os participantes deverão garantir que não existem direitos de terceiros sobre os microcontos apresentados e serão responsáveis de todas as reclamações que possam ser feitas relativamente a isto.
  2. Os microcontos poderão ser apresentados em qualquer uma das seguintes línguas: espanhol, inglês, francês ou português.
  3. Cada microconto terá uma extensão máxima de 1400 caracteres, excluindo o título.

Quarta - Envio de microcontos e documentação

  1. Os microcontos serão apresentados através do formulário online (desativado o 1 de julho de 2013 às 14:00h de Madrid por fechamento do concurso segundo especifica-se nas bases do concurso). Os autores participantes deverão anexar a fotocópia do Bilhete de Identidade, Passaporte ou Cartão de Residência no último passo do formulário. Se tiver algum problema em nos fazer chegar os seus microcontos, entre em contacto através: mediateca@casafrica.es
  2. O prazo para participar permanecerá aberto desde 1 de abril até 1 de julho de 2013 às 14:00 horas (hora peninsular). Não serão admitidos os microcontos que cheguem fora do prazo.

Quinta - Composição do Júri, funcionamento e critério de avaliação

O Júri será constituído por um mínimo de 3 membros e um máximo de 7, todos eles especialistas de reconhecido prestígio na literatura africana, selecionados pelo Consorcio Casa África. A composição do Júri será comunicada assim que for publicada a decisão.

Sexta - Decisão do Júri

  1. A Casa África tornará pública a resolução dos prémios antes do dia 1 de agosto de 2013. A decisão do júri será publicada na página da Casa África (http://www.casafrica.es) e nas redes sociais nas quais a Casa África esteja presente.
  2. A decisão do prémio será inapelável, reservando-se à Casa África, em todo o caso, a faculdade de declarar o prémio sem beneficiário.

Sétima - Prémio

  1. Será concedido um prémio dotado de uma quantidade de 500 euros. O pagamento de tal prémio estará sujeito à legislação tributária espanhola vigente no momento do seu abono, independentemente de qual seja o país de residência fiscal do autor vencedor. O vencedor poderá receber o montante do prémio por transferência bancária ou através de um serviço de envio de dinheiro. Os gastos de processamento serão cobrados na conta de destino.
  2. O segundo e terceiro prémio irão receber um bónus de oferta no valor de 100 euros, cada um patrocinado pela Librería Canaima para serem gastos na sua loja online.
  3. Os premiados nestas três categorias irão receber cada um, um lote de livros pertencentes à Coleção de Literatura Casa África. 
  4. Os 50 melhores microcontos selecionados pelo Júri, farão parte de uma publicação digital que será editada pela Casa África. Esta edição digital contará com a participação de escritores reconhecidamente prestigiados. Entre eles destacam-se autores africanos que tenham participado na Coleção de Literatura Casa África e no programa de Letras Africanas da Casa África.
  5. Os autores selecionados autorizam e cedem à Casa África os direitos necessários para elaborar a edição eletrónica dos microcontos selecionados e para a sua difusão através da página da Casa África e outras plataformas. Tais autores, não deverão, por estes ou outros conceitos, nenhuma retribuição económica, exceto os três microcontos vencedores que irão receber os prémios estipulados no ponto 1 desta Sétima Base.

Oitava - Aceitação das Bases

A participação no concurso, através do envio do formulário online para ser elegível para os prémios, implica o conhecimento e a aceitação das Bases da presente convocatória, assim como a aceitação das decisões da Casa África relativamente à mesma, que serão inapeláveis.

Nona - Proteção de Dados

Os candidatos e participantes do concurso ficam informados e autorizam que os dados pessoais facultados ao inscreverem-se no concurso, sem serem facultados não poderão participar no mesmo, que estes dados serão incorporados num ficheiro automatizado, que pertencerão ao Consorcio Casa África e que serão tratados com a finalidade de desenvolver a sua participação no concurso.

Décima - Notificações

Em conformidade com o estabelecido no artigo 59.6.b) da Lei Espanhol 30/1992, todas as decisões adotadas pela Casa África no âmbito do presente concurso, incluindo a decisão dos prémios, serão comunicadas aos interessados através da sua publicação na página do Consorcio  (www.casafrica.es), substituindo esta publicação a notificação individual a cada um deles.

Décima Primeira - Direito de exclusão

O Consorcio Casa África reserva-se o direito de descartar e excluir do concurso os participantes nos seguintes casos:

  • Quando se inscrevam com dados falsos. Perante estes efeitos, poderá ser exigida aos participantes a verificação dos seus dados.
  • Quando, de qualquer forma fraudulenta ou artificial, manipulem a sua participação no concurso.
  • Quando o júri considera que os microcontos não se adaptam à temática convocada; ou que contenham elementos que de qualquer forma possam ser considerados contrários aos direitos fundamentais e às liberdades públicas; induzam, incitem ou promovam ações de delito, denegatórias, violentas ou em geral, contrárias à lei ou à ordem pública; se encontrem protegidas por qualquer direito de propriedade intelectual ou industrial pertencentes a terceiros, sem que o participante tenha obtido previamente a autorização necessária dos seus titulares; transgridam o direito à honra, à intimidade pessoal e familiar ou à própria imagem das pessoas; possam constituir publicidade ou que incorporem elementos que possam danificar o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos.
  • Quando as presentes bases não são cumpridas em qualquer uma das formas.

Isenção de responsabilidade

O Consorcio Casa África fica isento, não sendo responsável pelo incumprimento do participante em termos de propriedade intelectual, industrial ou de imagem, assim como de qualquer responsabilidade que possa derivar do incumprimento ou cumprimento defeituoso das presentes Bases por parte dos participantes no concurso.

Actualizado el Sábado, 23 de Novembro de 2024 - 23:10

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