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Purorrelato 2019. A Casa África convoca o sétimo concurso de microcontos
A Casa África convoca o sétimo concurso de microcontos Purorrelato com o objetivo de incentivar a criação literária que nos leve a sentir e pensar sobre África e a continuar a mostrar as diferentes realidades que nos aproximem ao continente, longe dos estereótipos que durante tanto tempo o marcaram.
Primeira - Participantes
- Poderá optar pelo prémio toda a pessoa física maior de 18 anos de qualquer nacionalidade e residente em qualquer país. Em nenhum caso poderá ter uma relação laboral com o Consorcio Casa África.
- Serão admitidos até um máximo de três microcontos por autor.
Segunda - Temática
- A temática é livre ainda que os microcontos devam conter algum vínculo com África. A história pode ter lugar dentro ou fora do continente e o seu grau de vinculação com África pode oscilar desde um detalhe até ao protagonismo total da mesma.
Terceira - Condições que devem cumprir os microcontos
- Os microcontos devem ser originais, inéditos e não devem ter sido premiados nem estarem pendentes de decisões noutros certames ou concursos. Os participantes deverão garantir que não existem direitos de terceiros sobre os microcontos apresentados e serão responsáveis de todas as reclamações que possam ser feitas relativamente a isto.
- Os microcontos poderão ser apresentados em qualquer uma das seguintes línguas: espanhol, inglês, francês ou português.
- Cada microconto terá 1400 caracteres (não palavras) no máximo, excluindo o título, ou seja, aproximadamente 200 ou 250 palavras.
Quarta - Envio de microcontos e documentação
- Os microcontos serão apresentados através do formulário online. Os autores participantes deverão anexar a fotocópia do Bilhete de Identidade, Passaporte ou Cartão de Residência no último passo do formulário.
- O formulário mencionado no ponto anterior não aceitará microcontos com mais de 1400 caracteres - incluindo os espaços-.
- O prazo para participar manter-se-á aberto de 23 de abril até 1 de julho de 2019. Os microcontos recebidos fora do prazo não serão admitidos.
Quinta - Composição do Júri, funcionamento e critério de avaliação
- O Júri será constituído por especialistas em literaturas africanas, designados pelo Consórcio Casa África. A composição do Júri será comunicada depois de publicada a decisão.
Sexta - Decisão do Júri
- A Casa África tornará público o resultado dos prémios no dia 2 de julho de 2019. A decisão do júri será publicada na página da Casa África e nas redes sociais nas quais a Casa África esteja presente.
- A decisão do prémio será inapelável, reservando-se à Casa África, em todo o caso, a faculdade de declarar o prémio sem beneficiário.
Sétima - Prémio
- Será concedido um prémio dotado de uma quantidade de 600 euros. O pagamento de tal prémio estará sujeito à legislação tributária espanhola vigente no momento do seu abono, independentemente de qual seja o país de residência fiscal do autor vencedor. Uma vez entregue a Casa África um recibo ou fatura por parte do ganhador, será pago o montante do prémio por transferência bancária em uma conta no nome do ganhador ou através de otros serviços de envio de dinheiro permitido pela legislação espanhola vigente no momento do pagamento. Os custos de processamento do pedido e respetivo envio serão deduzidos do montante total do prémio ou cobrados na conta de destino.
- O segundo prêmio será de 300 euros e está sujeito aos requisitos legais mencionados no ponto anterior.
- Um terceiro prémio será de 200 euros e está sujeito aos requisitos legais mencionados.
- Os 50 melhores microcontos selecionados pelo Júri, farão parte de uma publicação digital (ver 2013, 2014, 2015) que será editada pela Casa África. Esta edição digital contará com a participação de escritores reconhecidamente prestigiados. Entre eles destacam-se autores africanos que tenham participado na Coleção de Literatura Casa África e no programa de Letras Africanas da Casa África.
- Os autores selecionados autorizam e cedem à Casa África os direitos necessários para elaborar a edição eletrónica dos microcontos selecionados e para a sua difusão através da página da Casa África e outras plataformas. Tais autores não terão qualquer recompensa financeira nestes ou noutros casos, a não ser os autores dos três microcontos vencedores que receberão os prémios estipulados no ponto 1 desta Base Sétima.
Oitava - Aceitação das Bases
- A participação no concurso, através do envio do formulário online para ser elegível para os prémios, implica o conhecimento e a aceitação das Bases da presente convocatória, assim como a aceitação das decisões da Casa África relativamente à mesma, que serão inapeláveis.
Nona - Proteção de Dados
- Os candidatos e participantes do concurso ficam informados e autorizam que os dados pessoais facultados ao inscreverem-se no concurso, sem serem facultados não poderão participar no mesmo, que estes dados serão incorporados num ficheiro automatizado, que pertencerão ao Consorcio Casa África e que serão tratados com a finalidade de desenvolver a sua participação no concurso.
Décima - Notificações
- Em conformidade com o estabelecido no art. 59.6.b) da Lei 30/1992 do Regime Jurídico das Administrações Públicas, todas as decisões adotadas pela Casa África no âmbito do presente concurso, incluindo a decisão dos prémios, serão comunicadas aos interessados através da sua publicação na página do Consorcio, substituindo esta publicação a notificação individual a cada um deles.
Décima Primeira - Direito de exclusão
- O Consorcio Casa África reserva-se o direito de descartar e excluir do concurso os participantes nos seguintes casos:
- Quando se inscrevam com dados falsos. Perante estes efeitos, poderá ser exigida aos participantes a verificação dos seus dados.
- Quando, de qualquer forma fraudulenta ou artificial, manipulem a sua participação no concurso.
- Quando o júri considera que os microcontos não se adaptam à temática convocada; ou que contenham elementos que de qualquer forma possam ser considerados contrários aos direitos fundamentais e às liberdades públicas; induzam, incitem ou promovam ações de delito, denegatórias, violentas ou em geral, contrárias à lei ou à ordem pública; se encontrem protegidas por qualquer direito de propriedade intelectual ou industrial pertencentes a terceiros, sem que o participante tenha obtido previamente a autorização necessária dos seus titulares; transgridam o direito à honra, à intimidade pessoal e familiar ou à própria imagem das pessoas; possam constituir publicidade ou que incorporem elementos que possam danificar o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos.
- Quando as presentes bases não são cumpridas em qualquer uma das formas.
Décima Segunda - Isenção de responsabilidade
- O Consorcio Casa África fica isento, não sendo responsável pelo incumprimento do participante em termos de propriedade intelectual, industrial ou de imagem, assim como de qualquer responsabilidade que possa derivar do incumprimento ou cumprimento defeituoso das presentes Bases por parte dos participantes no concurso.
Actualizado el Sexta, 29 de Novembro de 2024 - 04:50
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