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III Concurso Fotográfico ‘Objetivo África’
A Casa África lança o III Concurso Fotográfico ‘Objetivo África’ subordinado ao tema África Verde, que premiará as fotografias que melhor derem a conhecer os aspetos positivos do continente africano relacionados com o meio ambiente, as energias renováveis e o desenvolvimento económico e social de um ponto de vista sustentável.
Além disso, as fotografias devem mostrar uma abordagem otimista com o objetivo de derrubar os estereótipos que há muito tempo marcam o continente vizinho. A Casa África, como consórcio público constituído pelo Ministério dos Assuntos Exteriores e de Cooperação, a Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (AECID), o Governo das Canárias e a Junta de Las Palmas de Gran Canária, tem como função impulsionar medidas e projetos que contribuam para a melhoria do conhecimento e desenvolvimento das relações de todo o tipo entre as sociedades de África, Europa e Espanha.
1. Participantes
- Poderá participar neste concurso qualquer pessoa física maior de idade.
- A participação dos concorrentes implica a aceitação destas regras e a inapelável decisão do júri.
- Não poderá participar nenhum fotógrafo ou funcionário relacionado direta ou indiretamente com a Casa África.
- Cada participante autoriza expressamente a Casa África para a reprodução, distribuição e comunicação pública das imagens apresentadas, assim como a sua adaptação ao suporte necessário para efeitos da sua comunicação. Essas imagens passarão a formar parte do arquivo da Casa África, que só poderá utilizá-las para fins de divulgação e sem fins lucrativos. Esta autorização não implica exclusividade da Casa África e o autor ou autora poderá usar as suas imagens ao seu critério. No caso de a Casa África utilizar alguma imagem em atos de comunicação pública, mencionará sempre o nome do seu autor.
- Nos casos não especificados no número anterior (1.d.), a Casa África fará a gestão dos direitos correspondentes com cada autor ou autora.
2. Tema
O III Concurso Fotográfico ‘Objetivo África’: África Verde procura as fotografias que melhor retratem o uso eficiente e sustentável dos recursos naturais no continente africano e a preservação do meio ambiente, sempre com uma abordagem otimista e que reforce os aspetos positivos e atuais do continente africano, essa faceta que usualmente não aparece nos mídia tradicionais. Trata-se de descobrir o respeito pelo meio ambiente proclamado pelas sociedades do continente vizinho, paragens desconhecidas, projetos sustentáveis que promovam desenvolvimento sustentável, económico e energético. Aceitar-se-ão imagens que comuniquem conceitos positivos relacionados com o meio ambiente, a sustentabilidade, a água, o urbanismo, os recursos naturais, as energias renováveis e o comércio justo.
3. Procedimento e Seleção
- A convocatória para o envio de fotografias permanecerá aberta desde o dia 15 de outubro até ao dia 10 de dezembro às 14. horas (hora peninsular).
- Cada concorrente poderá participar com um máximo de três (3) fotografias. Para isso, deverá enviá-las ao correio eletrónico redes.sociales@casafrica.es. As fotografias devem ser enviadas em formato JPEG ou PNG, com uma resolução aceitável e com um tamanho compreendido entre 1,5 e 4 MB. No correio eletrónico devem-se incluir os seguintes dados pessoais do participante:
- Nome e apelidos
- Telefone de contacto
- Endereço de correio eletrónico
- Data de nascimento
- Nacionalidade
- NIF, passaporte ou cartão de residente
- Morada
- Código Postal
- Local e País
- Título de cada fotografia
- Descrição de cada fotografia
- Lugar e data em que se tirou cada fotografia
Os concorrentes que não incluam estes dados na mensagem poderão ser excluídos do concurso. - Será valorizada a criatividade e a inovação da técnica utilizada e a forma como é transmitida a mensagem. A descrição e o título da fotografia também serão valorizados ao abrigo destes critérios.
- O júri será composto por profissionais reconhecidos no âmbito das artes. A composição do mesmo comunicar-se-á uma vez publicada a decisão e reunir-se-á nos dias a seguintes à finalização do período de receção das fotografiasA decisão do júri publicar-se-á na página Web da Casa África (http://www.casafrica.es) e nas redes sociais em que a Casa África se encontrar presente.
- A Casa África reserva-se a faculdade de declarar nulo o concurso no caso em que o número de imagens apresentadas não seja suficiente, ou no caso de, por decisão do júri, o nível artístico ou o tema das fotografias não se adequar às regras ou objetivos do concurso.
- As fotografias não poderão ter uma antiguidade superior a cinco anos no momento da sua apresentação e não poderão ter sidos premiadas em nenhum outro concurso.
4. Prémios
- Cada imagem pode obter um dos seguintes prémios:
- Primeiro prémio: 600€
- Segundo e terceiro prémio: 200€ cada um
- Aos autores das três fotografias premiadas será notificada a sua condição de vencedor através do endereço de correio eletrónico facultado para efeitos de comunicação.
- Os vencedores deverão responder à mensagem recebida, aceitando o prémio. Se no prazo de cinco dias úteis desde o envio do correio eletrónico não se receber resposta ou se o endereço de correio eletrónico estiver errado ou for inexistente, o prémio passará automaticamente à fotografia seguinte selecionada pelo júri.
- O pagamento do prémio estará sujeito à legislação tributária espanhola vigente no momento do seu pagamento, independentemente de qual for o país de residência fiscal dos vencedores.
- Os vencedores poderão receber o valor do prémio por transferência bancária ou mediante um serviço de envio de dinheiro. Os gastos de tramitação serão cobrados na conta de destino.
5. Proteção de Dados
Os concorrentes e participantes do concurso estão informados e autorizam que os dados pessoais facultados ao inscreverem-se no concurso, sem os quais não poderiam participar no mesmo, se incluam num ficheiro automatizado, propriedade do Consórcio Casa África, e serão tratados com a finalidade de desenvolver a sua participação no concurso.
6. Direito de Exclusão
O Consórcio Casa África reserva-se o direito de não considerar e excluir do concurso os participantes nos seguintes casos:
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Quando se inscreverem com dados falsos. Para este efeito, poderá exigir-se aos participantes a verificação dos seus dados.
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Quando, de uma forma fraudulenta ou falsa, manipulem a sua participação no concurso.
-
Quando o jurado considerar que as fotografias não se ajustam ao tema proposto; contenham elementos que se possam considerar contrários aos direitos fundamentais e à liberdade pública; induzam, incitem ou promovam atos delatórios, denigrentes, violentos ou, no geral, contra a lei, a moral e bons costumes geralmente aceites ou ordem pública; se encontrem protegidas por quaisquer direitos de propriedade intelectual ou industrial pertencentes a terceiros, sem que o participante tenha obtido previamente dos seus titulares a autorização necessária; não respeitem o direito à honra, à intimidade pessoal e familiar ou à própria imagem das pessoas; possam constituir publicidade ou que incorporem vírus ou outros elementos que possam danificar o normal funcionamento da rede, do sistema ou de equipamentos informáticos.
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Quando não se cumpram as presentes regras de qualquer forma.
7. Exoneração de responsabilidade
O Consórcio Casa África está exonerado, não sendo responsável pelo incumprimento do participante em matéria de propriedade intelectual, industrial ou de imagem, assim como de qualquer responsabilidade que poderia derivar do incumprimento ou cumprimento incorreto das presentes Regras pelos participantes no concurso.