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15ª Convocatória do Prémio "Ensaio Casa África"
Casa África convoca pelo 15º ano consecutivo o seu Prémio de Ensaio sobre temas africanos, com o qual pretende reconhecer, encorajar e divulgar ensaios originais e inéditos que contribuam para um melhor conhecimento do continente africano.
Os ensaios devem abordar o tema escolhido para esta edição, que não é outro senão a imigração intra-africana.
A grande maioria da mobilidade africana tem lugar entre as fronteiras do próprio continente africano. Embora muitas pessoas associem o termo migrações a cidadãos do continente vizinho e a uma chegada irregular e dramática à Europa, em barcos precários ou saltando as vedações de Ceuta ou Melilla, os cidadãos africanos preferem geralmente deslocar-se dentro dos seus próprios países, normalmente em processos de migração circular no calor das oportunidades laborais e económicas.
Por todas estas razões, este ano o Prémio de Ensaio Casa África decidiu centrar-se neste tema e convida académicos e especialistas a apresentarem as suas propostas.
Esta convocatória está aberta a qualquer pessoa física maior de 18 anos de qualquer nacionalidade e residente em qualquer país que não tenha qualquer relação laboral e/ou profissional com Casa África, nem com nenhuma das instituições que a compõem (Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento, Governo das Canárias e Câmara Municipal de Las Palmas de Gran Canaria). Os vencedores de anteriores convocatórias também não são elegíveis para participar.
Tal como em edições anteriores, será aceite apenas um ensaio por autor, embora o mesmo ensaio possa ser assinado por vários autores.
O trabalho vencedor será publicado na nossa Colecção de Prémios de Ensaio e será também atribuído um prémio de 2.000 euros, sujeito à legislação fiscal espanhola em vigor no momento do pagamento, independentemente do país de residência fiscal do(s) autor(es) vencedor(es).
Condições que os ensaios devem cumprir:
- Os ensaios devem ser originais, inéditos e não devem ter sido premiados nem estar a aguardar o veredicto de outros certames ou concursos. Os participantes deverão garantir que não há direitos de terceiros sobre os ensaios apresentados, e que serão responsáveis por quantas reclamações se possam formular a esse respeito.
- Os ensaios podem ser apresentados em qualquer das seguintes línguas: espanhol, inglês, francês ou português.
- A extensão do ensaio não poderá ser inferior a 15.000 palavras nem superior a 20.000 (incluindo notas de rodapé, mas excluindo bibliografi a no fi nal do trabalho), e este deverá ser redigido com espacejamento duplo em Formato Word Arial 12.
- Os ensaios devem ser apresentados sem assinatura e estar apenas identificados pelo título da obra e pelo pseudônimo que cada autor decidir utilizar. Tanto o título do ensaio como o pseudônimo devem aparecer em todas as páginas do ensaio, que terão de estar numeradas. Não serão admitidos a concurso os ensaios que estejam assinados.
Para participar, é essencial preencher o formulário de candidatura.
A apresentação dos ensaios pode ser feita em qualquer dos locais estabelecidos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de Outubro, sobre o Procedimento Administrativo Comum das Administrações Públicas, ou seja:
- No registo electrónico de qualquer Administração Pública. Aqui está o link para o Registo Electrónico Geral da Administração Geral do Estado (recomenda-se o navegador Explorer).
- Nos correios.
- Nas representações diplomáticas ou postos consulares espanhóis no estrangeiro.
- Nos gabinetes de assistência de registo.
O prazo para participação é de 15 de 2 de fevereiro a 2 de maio de 2024.
Para mais informações: